O licenciamento de cães, gatos e furões é obrigatório, na freguesia da área de residência, após registo no S.I.A.C. (Sistema de Informação de Animais de Companhia).
O Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho, no seu artigo 27.º define a regulamentação para a obtenção de licença.
O referido Diploma, refere no seu artigo 2º, o âmbito da aplicação, remetendo para o anexo I do Regulamento (UE) n.º 576/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, e no anexo I do Regulamento (UE) n.º 2016/429, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016.
Categorias referente a canídeos e felídeos:
a) Categoria A – cão de companhia
b) Categoria B – cão com fins económicos
c) Categoria C – cão para fins militares, policiais e de segurança pública
d) Categoria D – cão para investigação científica
e) Categoria E – cão de caça
f) Categoria F – cão-guia
g) Categoria G – cão potencialmente perigoso
h) Categoria H – cão perigoso
i) Categoria I – gato
j) Categoria J – furão
Entende-se por “animal potencialmente perigoso” qualquer animal que devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas* como potencialmente perigosas na Portaria n.º 422/2004. A lei também considera potencialmente perigosos os animais nascidos dos cruzamentos de primeira geração destas raças, dos cruzamentos destas raças e dos cruzamentos destas raças com outras.
*Raças de Cães potencialmente Perigosas
a) Cão de Fila Brasileiro
b) Dogue Argentino
c) Pit Bull Terrier
d) Rottweiler
e) Staffordshire Terrier Americano
f) Staffordshire Bull Terrier
g) Tosa Inu
Entende-se por “animal perigoso” qualquer animal que:
- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da propriedade do detentor;
- Tenha sido declarado voluntariamente pelo seu detentor, à junta de Freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
- Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou outros animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Documentação a apresentar para obtenção de licença:
- Cartão de Cidadão do detentor do animal;
- Boletim Sanitário ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;
- Prova da Identificação Eletrónica do animal;
- Cat. B - Declaração de guarda de bens assinada pelo detentor e pelo proprietário dos bens a guardar (caso não seja o mesmo).
- Cat. E - Carta de caçador atualizada.
- Cat. G e H - Termo de responsabilidade; Certificado de registo criminal do detentor; Comprovativo de formalização de um registo de seguro de responsabilidade civil em relação ao canídeo e comprovativo do pagamento; Comprovativo de esterilização (quando aplicável); Comprovativo de aprovação em formação para detenção destas categorias.